O plenário do CNJ, por 8 a 6, revogou, nesta terça-feira, 16, os afastamentos da juíza Federal Gabriela Hardt e do juiz Federal Danilo Pereira. Os magistrados haviam sido afastados por supostas irregularidades na condução de processos no âmbito da Lava Jato.
A maioria do colegiado, contudo, considerou que não há fatos minimamente contemporâneos para tornar urgente os afastamentos.
CNJ revoga afastamento de Gabriela Hardt e Danilo Pereira.(Imagem: CNJ | Ajufe)
O colegiado seguiu, por maioria, o voto do ministro presidente Luís Roberto Barroso. Segundo S. Exa., a imputação que se faz à juíza, é a homologação de um acordo em janeiro de 2019, há cinco anos. “Evidentemente não se trata um fato minimamente contemporâneo para tornar urgente o afastamento da juíza, que todos dizem ter reputação ilibada, ser seríssima”, disse. “No meio Jurídico, todo mundo sabe quem é quem. Essa moça não tinha nenhuma mácula sobre a carreira dela para ser sumariamente afastada.”
Para Barroso, a acusação contra Gabriela Hardt é apenas por ter homologado um acordo. “Ato jurisdicional típico e de jurisdição voluntária administrativa. Não foi ela que fez o acordo. Não havia nenhuma razão para suspeitar de alguma coisa errada. Como regra geral, os atos do MPF têm presunção de legitimidade, como os atos do Poder Público em geral. Ninguém supõe que o MPF esteja participando de alguma coisa errada para olhar para um acordo como se fosse algo suspeito.”
Barroso ainda lembrou que, quando o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a criação de uma fundação privada para gerir dinheiro de finalidade pública não deveria entrar na conta da fundação, e sim no tesouro nacional, e anulou o acordo. “Ele não fez nenhuma imputação à juíza ou ao MPF de qualquer natureza, ele só disse que era um acordo que estava destinando dinheiro público a uma fundação privada, e entendeu que não era legítimo, invalidando o acordo, ponto.”